TERMOS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DO PROGRAMA
Dispõe sobre a regulamentação da Lei
2024, de 16 de setembro de 2021, que trata do Programa Casa Solidária e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MINEIROS, ESTADO DE GOIÁS,
no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e,
CONSIDERANDO a aprovação da Lei Municipal 2.024 de 16
de setembro de 2021, que dispõe sobre o Programa Casa Solidária no Município de
Mineiros/Go;
CONSIDERANDO o artigo 10º que determina a regulamentação da legislação supramencionada;
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido
que o Programa Casa Solidária se destinará a construção de 500 (quinhentas)
casas destinadas as famílias de baixa renda na forma do artigo 1º da Lei
Municipal 2.024/2021.
Art. 2º. Ficam estabelecidos
03 (três) grupos a serem beneficiados pelo Programa Casa Solidária, os quais
deverão ser distribuídos conforme porcentagem indicada neste Decreto, com os
seguintes requisitos a serem cumpridos cumulativamente com os
apresentados no artigo 6º da Lei 2.024/2021:
I - Grupo de Idosos - serão destinadas a
construção de 15 (quinze) casas, 3% (três por cento) do total das casas, se
enquadram neste grupo:
a)
Pessoas
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, desde que os filhos
destes idosos não possuam residência própria para abriga-los;
II - Grupo de Pessoas com Deficiência (PcD) -
serão destinadas a construção de 15 (quinze) casas, 3% (três por cento) do total
das casas, se enquadram neste grupo:
a) Pessoas que tenham
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas, devendo ser comprovada mediante laudo médico com data
atualizada de no mínimo 03 (três) meses.
b) A mãe ou responsável por menor de idade
que possua alguma deficiência poderá ingressar nesse grupo, desde que comprove
a relação de dependência da criança ou adolescente.
III - Grupo Geral - destinadas
a construção de 470 (quatrocentas e setenta) casas, a serem divididas da
seguinte forma:
a)
Grupo 1 – 50% (Cinquenta por cento) será composto por candidatos que atendam de
4 a 7 critérios classificatórios;
b)
Grupo 2 – 35% (Trinta e cinco por cento) será composto por candidatos que
atendam de 2 a 3 critérios classificatórios;
c)
Grupo 3 – 15% (Quinze por cento) será composto por candidatos que atendam a1
critério classificatório;
§1º
Serão os seguintes critérios citados no inciso III, do artigo 2° deste Decreto:
I
- Mãe solo;
II
- Crianças menores de 6 (seis) anos;
III
- Morar de aluguel;
IV
- Residir em Mineiros no mínimo 5 (cinco) anos;
V
- Ter idoso ou deficiente na composição familiar;
VI
– Renda per capita de no máximo meio salário mínimo;
VII
- Cadastro Único no mínimo 06 (seis) meses de cadastro no município;
§2°
Em caso de empate dentro do mesmo grupo serão utilizados os seguintes critérios
para fins de desempate na ordem de prioridade abaixo descrita:
I)Menor
renda per capita;
I)
Maior
idade;
II)
Sorteio.
Art. 3º. Cada processo de
doação conterá cópias dos seguintes documentos:
I – Requerimento
do interessado ou seu procurador, mediante a apresentação de procuração particular
ou equivalente, solicitando a construção;
II – Cópias
dos documentos pessoais de todas as pessoas componentes do grupo familiar, e
que comprovem situação especial de idosos e PcD;
III – Cópia
do CadÚnico;
IV – Comprovação
de residir no mínimo 05 (cinco) anos no Município de Mineiros-GO, na forma do
artigo 6º, II da Lei 2.024/21;
V – Comprovantes
da renda mensal familiar;
VI – Certidão
negativa de bens expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis constando a
inexistência de imóvel registrado em nome do requerente;
VII – Laudo
Social expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, verificando a
real situação do requerente;
VIII – Declaração assinada pelo
requerente afirmando não ter sido beneficiário de programas habitacionais do
Município, Estado e União;
IX – Parecer da Procuradoria Geral do
Município de Mineiros – GO;
X – Decisão do Chefe do Executivo.
Art. 4º. As despesas de
escrituração e registro correrão por conta do donatário.
Art. 6º. Esse Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goiás, aos sete dias do mês de abril
do ano de dois mil e vinte e dois (07/04/2022).
ALEOMAR DE OLIVEIRA
REZENDE
Prefeito Municipal de
Mineiros (GO).