Formulario de inscrição do programa casa solidária

O PROGRAMA HABITACIONAL CASA SOLIDÁRIA, da Prefeitura Municipal de Mineiros Goiás, por meio da Secretária Municipal de Assistência Social, oferece à  população de Mineiros a construção de 500 moradias, empreendimento de interesse social, realizado com recursos próprios, direcionado as famílias de baixa renda.

QUEM PODE SE INSCREVER? Famílias que atendam aos critérios eliminatórios, especificados AQUI .

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TERMOS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DO PROGRAMA

 

Dispõe sobre a regulamentação da Lei 2024, de 16 de setembro de 2021, que trata do Programa Casa Solidária e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MINEIROS, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e,

 

CONSIDERANDO a aprovação da Lei Municipal 2.024 de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Programa Casa Solidária no Município de Mineiros/Go;

 

CONSIDERANDO o artigo 10º que determina a regulamentação da legislação supramencionada;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica estabelecido que o Programa Casa Solidária se destinará a construção de 500 (quinhentas) casas destinadas as famílias de baixa renda na forma do artigo 1º da Lei Municipal 2.024/2021.

 

Art. 2º. Ficam estabelecidos 03 (três) grupos a serem beneficiados pelo Programa Casa Solidária, os quais deverão ser distribuídos conforme porcentagem indicada neste Decreto, com os seguintes requisitos a serem cumpridos cumulativamente com os apresentados no artigo 6º da Lei 2.024/2021:

 

I - Grupo de Idosos - serão destinadas a construção de 15 (quinze) casas, 3% (três por cento) do total das casas, se enquadram neste grupo:

a)   Pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, desde que os filhos destes idosos não possuam residência própria para abriga-los;

 

II - Grupo de Pessoas com Deficiência (PcD) - serão destinadas a construção de 15 (quinze) casas, 3% (três por cento) do total das casas, se enquadram neste grupo:

a)  Pessoas que tenham impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, devendo ser comprovada mediante laudo médico com data atualizada de no mínimo 03 (três) meses.

b)  A mãe ou responsável por menor de idade que possua alguma deficiência poderá ingressar nesse grupo, desde que comprove a relação de dependência da criança ou adolescente.

 

III - Grupo Geral - destinadas a construção de 470 (quatrocentas e setenta) casas, a serem divididas da seguinte forma:

a) Grupo 1 – 50% (Cinquenta por cento) será composto por candidatos que atendam de 4 a 7 critérios classificatórios;

b) Grupo 2 – 35% (Trinta e cinco por cento) será composto por candidatos que atendam de 2 a 3 critérios classificatórios;

c) Grupo 3 – 15% (Quinze por cento) será composto por candidatos que atendam a1 critério classificatório;

 

§1º Serão os seguintes critérios citados no inciso III, do artigo 2° deste Decreto:

I - Mãe solo;

II - Crianças menores de 6 (seis) anos;

III - Morar de aluguel;

IV - Residir em Mineiros no mínimo 5 (cinco) anos;

V - Ter idoso ou deficiente na composição familiar;

VI – Renda per capita de no máximo meio salário mínimo;

VII - Cadastro Único no mínimo 06 (seis) meses de cadastro no município;

 

§2° Em caso de empate dentro do mesmo grupo serão utilizados os seguintes critérios para fins de desempate na ordem de prioridade abaixo descrita:

I)Menor renda per capita;

I)             Maior idade;

II)            Sorteio.

 

Art. 3º. Cada processo de doação conterá cópias dos seguintes documentos:

 

I – Requerimento do interessado ou seu procurador, mediante a apresentação de procuração particular ou equivalente, solicitando a construção;

 

II – Cópias dos documentos pessoais de todas as pessoas componentes do grupo familiar, e que comprovem situação especial de idosos e PcD;

 

III – Cópia do CadÚnico;

 

IV – Comprovação de residir no mínimo 05 (cinco) anos no Município de Mineiros-GO, na forma do artigo 6º, II da Lei 2.024/21;

 

V – Comprovantes da renda mensal familiar;

 

VI – Certidão negativa de bens expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis constando a inexistência de imóvel registrado em nome do requerente;

 

VII – Laudo Social expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, verificando a real situação do requerente;

 

VIII – Declaração assinada pelo requerente afirmando não ter sido beneficiário de programas habitacionais do Município, Estado e União;

 

IX – Parecer da Procuradoria Geral do Município de Mineiros – GO;

 

X – Decisão do Chefe do Executivo.

 

Art. 4º. As despesas de escrituração e registro correrão por conta do donatário.

 

 

Art. 6º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goiás, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (07/04/2022).

 

 

 

 

 

 

ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE

Prefeito Municipal de Mineiros (GO).

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